Publicada hoje (04/08/09) no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 12.010, a Lei Nacional de Adoção.
A lei, sancionada ontem pelo presidente Lula, unifica no Brasil um cadastro de crianças e adolescentes em condições de adoção e de quem se dispõe a isso.
O texto legal considera a adoção como última providência a ser tomada diante da comprovada impossibilidade da criança ou adolescente permanecer com seus pais.
A Lei nº 12.010, num conceito de "família extensa", prevê a possibilidade das crianças e jovens passarem a viver com parentes próximos como avós, tios e primos, em alternativa à convivência com os pais.
Está nas páginas 1 a 5 do DOU Nº 147, com acesso aqui, a íntegra da Lei nº 12.010, a Lei Nacional de Adoção.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
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