"Deus protege os fracos e desamparados, mas um bom sindicato ajuda." :>) (Millôr Fernandes)
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“A 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deu ganho de causa aos jornalistas da Rede Tribuna (jornal, rádios e televisão) determinando o pagamento das horas extras trabalhadas desde 2004...”
“...A sentença proferida pelo juiz federal Vítor Hugo Vieira Rangel é datada de 27 de julho último. No domingo (23/08), o jornal A Tribuna publicou reportagem dizendo que: ‘Empresas desconfiam da Justiça Trabalhista’.”
Apesar do direito à jornada especial estabelecida em lei de cinco horas diárias, muitos profissionais chegam a trabalhar até 12 horas sem a devida remuneração das horas excedentes, como acontece nas redes Tribuna e Gazeta [ES]...”
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Texto integral na fonte SindiJornalistas-ES – 25-08-09
sábado, 29 de agosto de 2009
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