"...Quando se trata de empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 427, impõe ao empregador o dever de conceder o tempo que for necessário ao empregado menor frequentar às aulas..."
"...os demais empregados maiores de idade não possuem o mesmo direito dos empregados menores.
Contudo, cabe ao empregador agir com bom senso e não impedir que o empregado (maior de idade) frequente as aulas do curso coincidentes com o trabalho, quando possível a alteração do horário de trabalho...”
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Texto integral, de Aparecida Tokumi Hashimoto, em Granadeiro Guimarães Advogados - 17.08.2009
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
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