segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Compra de celular particular para serviço não pode ser exigido por empregador

“...Assim, no curso do contrato de trabalho, o empregador não poderá obrigar os empregados a adquirir aparelho celular para utilização no trabalho, ainda que em troca do pagamento das ligações feitas a serviço, porque configura alteração contratual prejudicial.

Isto porque o empregado não pode ser obrigado a subtrair de seu salário os recursos necessários à aquisição do aparelho celular para utilização no serviço, face ao princípio da intangibilidade salarial...”

....................................................
Texto integral de Aparecida Tokumi Hashimoto em Última Instância - 31/08/2009

Nenhum comentário:

 
Site Meter