quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Correção monetária de empréstimos compulsórios da Eletrobrás não prescreveu

“...O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (12/8), que a Eletrobrás terá de rever a forma de remuneração de parte dos créditos obtidos por empresas que pagaram empréstimos compulsórios à estatal até o início da década de 1990...”
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Nota integral na fonte Última Instância – (13-08-09)

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