terça-feira, 30 de setembro de 2008

Reforma ortográfica muda escrita da direita

Novortografia

O erudito
de direita
especula:
- Que fazer,
se vou ter que escrever
como acordou
o Lula?

domingo, 28 de setembro de 2008

Pra não dizer que não falei de Zhai Zhigang, Jean-Loup Chrétien e de um foguete capixaba

Pouco, mal e erradamente noticiada a viagem e saída extraveicular de um chinês no espaço.
Bem. Hoje, domingo, 6h38 de Brasília, o módulo da nave chinesa "Shenzhou VII”, retornou ao planetinha Terra.

Sábado, o taikonauta ("homem do espaço", em chinês) Zhai Zhigang saiu da Shenzhou VII, acenou com uma bandeira chinesa no negrume infinito e, está na internet, lascou mais uma célebre frase espacial:
- Cumprimento daqui o povo chinês e o povo do mundo inteiro.A China, diz a maioria absoluta da mídia mundial, é o terceiro país a ter um seu cidadão saracoteando fora de uma nave espacial.

Não é.

Zhai Zhigang é o não-russo e não-americano a passear no espaço.

Quem fez isso a primeira vez foi um cosmonauta soviético, Alexei Leonov, em 18 de março de 1965. Edward White, astronauta americano, em junho de 1965, foi o segundo caminhante do espaço.

E, tchan, tchan, tchan...o (não-russo e não-americano) a flanar fora de sua nave foi o francês Jean-Loup Chrétien, durante a missão russo-francesa da Soyuz TM-7, em novembro de 1988.
Assim, Chrétien foi o terceirão-primeirão mochileiro das galáxias.

Então, Zhai Zhigang, parabéns pra você e mais 1 bilhão e 300 milhões de chineses.
Mas, seu passeio, Zhai, foi no vácuo do Jean-Loup Chrétien.
Fala aí, ô Chrétien!
Que chose!
-----------------------------------Este post é também homenagem à equipe 2P-118 que, no último sábado, 27, em Manguinhos, Espírito Santo, lançou com sucesso um foguete, pasme, movido a água e ar. Mais ecológico ainda, o corpo do foguete é de 2 garrafas pet. A filha do autor deste Blogracio integra a equipe 2P-118. Os Gracio vão ao espacio. Desculpem.

FEBEAFUM – GP de Cingapura

Festival de Besteiras que Assola a Fórmula 1 – FEBEAFUM

Bem, amigos da Rede Globo, pra dar um chega pra lá nos comentários de Galvão Bueno, assumo logo a ponta em mais essa etapa do FEBEAFUM.

Deixa eu explicar pra você, telespectador da Globo:

O GP de Cingapura será a primeira corrida noturna porque todas as outras aconteceram durante o dia. Isso é quando o sol brilha e não é necessário lâmpadas pra iluminar a pista.

Depois dessa, é com você, Galvão!

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

"A crise de Wall Street equivale à queda do Muro de Berlim"

Por Nathan Gardels, do jornal El País

"Joseph Stiglitz, prêmio Nobel de Economia em 2001, sustenta que a crise de Wall Street evidencia que o modelo de fundamentalismo de mercado não funciona. Para ele, a crise que sacudiu Wall Street é para esse modelo o equivalente ao que foi a queda do Muro de Berlim para o comunismo. Stiglitz critica a complexidade dos produtos financeiros que provocaram a crise e os incentivos ao risco dos sistemas de recompensa dos executivos.

Barack Obama afirma que o naufrágio de Wall Street é a maior crise financeira desde a Grande Depressão. John McCain diz que a economia está ameaçada, mas é basicamente forte. Qual deles têm razão?

Stiglitz – Obama está muito mais próximo da verdade. Sim, os Estados Unidos tem talentos, grandes universidades e um bom setor de alta tecnologia. Mas os mercados financeiros desempenham um papel muito importante, sendo responsáveis nos últimos anos por cerca de 30% dos lucros empresariais. Os executivos dos mercados financeiros obtiveram esses lucros com o argumento de que estavam ajudando a gerir o risco e a garantir maior eficácia ao capital. Por isso, diziam, mereciam rendimentos tão altos.

Ficou demonstrado que isso não é certo. A gestão que eles executaram foi muito mal. Agora, o tiro saiu pela culatra e o resto da economia pagará porque as trocas comerciais cairão devido à redução do crédito. Nenhuma economia moderna pode funcionar bem sem um setor financeiro vibrante.”


"© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída."

Leia matéria na íntegra clicando, abaixo, em Fonte.

Autor: Nathan Gardels – Tradução: Marco Aurélio Weissheimer - Fonte: (Envolverde/Agência Carta Maior) - 26/09/2008

terça-feira, 23 de setembro de 2008

"Se for criado, o CFJ será dos patrões também"


Por Mauricio Tuffani


"Ainda não “caiu a ficha” para a Fenaj (Federação Nacional de Jornalismo) e para os sindicatos a ela associados: no órgão regulador profissional que eles pretendem criar devem participar também as empresas jornalísticas. Não adianta nada mudar o nome Conselho Federal de Jornalismo para Conselho Federal de Jornalistas, como eles fizeram assim que viram, em 2004, sua proposta de criação do CFJ receber sucessivas críticas da imprensa e de juristas.

Em novembro de 2004, a Fenaj apresentou um anteprojeto de lei substitutivo, modificando todas as menções referentes ao “controle da atividade de jornalismo”. Mas já era tarde. O  Projeto de Projeto de Lei nº 3.985, de 06/08/2004, acabou sendo rejeitado pelo plenário em votação simbólica de lideranças partidárias em 15/12/2004.

Já naquela época, no artigo “Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ“, publicado em 28/09/2004 no Observatório da Imprensa, apontei a impossibilidade de esse conselho ter apenas o registro dos jornalistas e não o das empresas jornalísticas, como estabelece o artigo 1º da Lei 6.839, de 30/10/1980:

“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Tiro no pé

É por essa razão, entre outras, que em junho deste ano o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo de estudos para propor a regulamentação do jornalismo com uma composição tripartite, com representantes do governo, das entidades de profissionais e das empresas jornalísticas. Uma composição, diga-se de passagem, com sérias limitações, como já mostrou este blog com a postagem “Dois anos após o CFJ, outra péssima idéia do governo“, de 08/08/2008.

Esse  aspecto jurídico não é o único que tem passado despercebido até mesmo por juristas que se manifestaram sobre a proposta desde 2004. Uma das razões disso pode ser a escassez doutrinária, no âmbito do Direito Administrativo Público, sobre os conselhos profissionais. Naquele ano, a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fez considerações inconsistentes ao apoiar com ressalvas o projeto de lei então em trâmite na Câmara dos Deputados, como mostra o seguinte trecho de um comunicado dessa entidade:

“O projeto deve prever também, conforme visão do pleno da OAB, apoio à criação de uma entidade dos jornalistas ‘numa estrutura não vinculada ao Poder Público e, portanto, não-autárquica’. A OAB manifestou também posição de que o Conselho Federal de Jornalistas não deverá prestar contas perante o Tribunal de Contas, sendo entidade independente e sustentada pelos profissionais de imprensa, devendo somente a estes prestar contas”.

(“OAB aprova Conselho de Jornalistas e sugere aprimoramento“, 19/10/2004)
Essa recomendação, no entanto, desconsidera os termos da decisão de 07/11/2002 do STF (Supremo Tribunal Federal), favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717-6, movida pelo PT e pelo PC do B. O alvo dessa ação era o artigo 58 da Lei 9.649, de 25/05/1998, segundo o qual “serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa”.

Ao fazer rolar por terra esse artigo 58, o STF levou em conta que apenas as entidades de direito público podem ser fiscalizadoras do exercício profissional. É interessante observar que a criação de conselhos federais autárquicos para essa finalidade a partir do Estado Novo (1930-1945) promoveu o enfraquecimento dos sindicatos de profissionais de suas atividades.

Alguns sindicalistas defensores do CFJ já demonstraram ter consciência do risco de que essa proposta traz para suas entidades atuais, mas preferem correr esse risco em prol da regulamentação pelos companheiros. O que eles parecem não levar em conta é que podem estar preparando um tiro no pé, dado o risco de serem engolidos pelos seus patrões dentro desse próprio conselho, se ele for criado.

* * * * * * *
Em tempo: As considerações acima, entre outras, foram apresentadas por mim nesta última sexta-feira (19/09), em Florianópolis, na mesa-redonda “Criação do Conselho Federal de Jornalistas“, que fez parte da programação da Semana do Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, realizada pelo Centro Acadêmico Livre de Jornalismo Adelmo Genro Filho. Também participaram da mesa-redonda a jornalista Valci Zuculoto, diretora de Educação e Aperfeiçoamento Profissional da Fenaj e professora da UFSC, e o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC e professor de Direito da Univali (Universidade do Vale do Itajaí). A mediadora foi a professora Tattiana Teixeira, chefe do Departamento de Jornalismo da UFSC e diretora editorial da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores de Jornalismo)."

Fonte: Laudas Críticas -Terça-feira, 23/09/2008

sábado, 20 de setembro de 2008

Adesão em massa ao Dia sem Carro em Vitória e Vila Velha

Todo mundo preparado pra deixar o carango em casa na segunda, 22 de setembro, Dia sem Carro. O primeiro Dia sem Carro aconteceu na França em 1998 e chegou ao Brasil em 2001.

A data pretende estimular menor uso de automóveis e maior utilização de ônibus, metrô ou trem, andar a pé ou de bicicleta. Além de melhorar o trânsito, usar menos os veículos individuais combate a poluição do ar e o efeito estufa. Este Blogracio apresenta um flagrante do que está perdendo – calor humano, pra começar – quem, babaca, usa carro e não usufrui, por exemplo, dos serviços de transporte coletivo dos ônibus do Transcol em locais como Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo.

Viva o Dia sem Carro!

Blog nega que beba da fonte Nelson Jobim

O Ministério da Defesa adverte:
Fontes jornalísticas podem fazer mal à saude.


COMUNICADO OFICIAL
O Exmo. Sr. Ministro da Defesa, Nelson Jobim, agora classificado como da "esquerdalha burra", NUNCA FOI - nem será, com certeza - fonte deste blog.
Jobim aqui não jorra.

Portanto, relaxe e leia tranquilo o que é publicado neste blog 8>)

sábado, 13 de setembro de 2008

Claro condenada a indenizar cliente por danos morais

“Claro é condenada por cobrar de cliente conta de pré-pago

A Claro Celular está obrigada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais por colocar o nome de um cliente indevidamente na lista de restrição ao crédito. O cliente recebeu uma fatura no valor de R$ 71,15, mas não pagou porque seu celular era pré-pago. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em primeira instância foi declarada a inexistência do débito por parte do cliente e a Claro foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de excluir o nome dele do cadastro de inadimplentes.

A empresa recorreu alegando ausência de conduta antijurídica e inexistência do ato ilícito. Pediu reforma integral da sentença ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e ainda aumentou o valor da indenização para R$12 mil.”

Leia texto integral na fonte Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Google muda cláusula abusiva nos Termos de Licença do Chrome

O Google tem a simpatia – e adesão – de muita gente mundo afora para o lançamento do seu browser, o Google Chrome, de código aberto.

Anunciado como [em relação ao IE] “uma plataforma mais segura, estável e veloz para navegação na internet.“ eis que, nos Termos de Licença de uso do Google Chrome constava uma cláusula inacreditável para empresa que teria como uma das suas bandeiras, “o combate à tirania dominadora da Microsoft”. Em tradução, olha o que estava, até há uns 6 dias - o Chrome foi lançado dia 2 - na cláusula 11 dos termos do Google Chrome, naquele momento, só em inglês.

11. Conteúdo licenciado por você

11.1 Você mantém os direitos autorais e quaisquer outros direitos que já tenha sobre o conteúdo apresentado, publicado ou exibido nos ou através dos Serviços. Ao apresentar, publicar ou exibir o Conteúdo você dá ao Google o direito perpétuo, irrevogável, mundial, livre de royalties e não-exclusivo de reproduzir, adaptar, modificar, traduzir, publicar, apresentar publicamente e distribuir esse Conteúdo apresentado, publicado ou exibido nos ou através dos Serviços. Essa licença tem o único objetivo de permitir ao Google exibir, distribuir e promover os Serviços e pode ser revogada para alguns Serviços como definido nos seus Termos Adicionais.

11.2 Você concorda que esta licença inclui o direito do Google tornar esse conteúdo disponível para outras companhias, organizações ou indivíduos com quem o Google tenha relações de fornecimento de serviços, e de usar esse Conteúdo no fornecimento desses serviços.

11.3 Você compreende que o Google, durante os passos técnicos necessários para o fornecimento desses Serviços, pode (a) transmitir ou distribuir o seu Conteúdo em várias redes públicas e mídias; e (b) modificar seu Conteúdo para adequá-lo às exigências técnicas de redes, aparelhos, serviços e mídias. Você concorda que essa licença permite que o Google tome essas ações.

11.4 Você confirma e garante ao Google que você tem todos os direitos, poderes e autoridade para garantir ao Google a licença acima."
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Ou seja, o Google teria, por esses termos originais, o direito de republicar, além de posts de blogs, emails, conversas do Google Talk etc e até mesmo conteúdo apenas visualizado com o uso do Chrome.

Bem. Após vigoroso berreiro de quem presta atenção nessas coisas (“foi um erro”, afirmou, amarelada, o Google), no final da quarta-feira, 03, a empresa anunciou oficialmente ter mudado o documento, que, traduzido, ficou assim:

11. Licença de conteúdo do usuário

11.1 O usuário retém direitos autorais e quaisquer outros direitos que já tiver posse em relação ao conteúdo que enviar, postar ou receber nos serviços ou através deles.


Segundo o Google, o novo texto tem validade retroativa e cobre aqueles que já baixaram e usam o novo navegador.

Taqui um print-screen do novo Termo – já em português.Isso aí.

domingo, 7 de setembro de 2008

GP da Bélgica - FEBEAFUM - Festival de Besteira que Assola a Fórmula 1

Acabou o GP da Bélgica, Hamilton ganhou mais uma, Massa ficou 8 pontos atrás do piloto afrinho-descendente - "simpático neguinho" não pode.
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Desculpe, ouvi enquanto engrenava uma ré no PC e não sei de qual narrador da Globo foi a citação da “traseira dianteira” durante a narração, hoje, do GP da Bélgica.

Mas, ainda peguei o vácuo de algo assim:

- ...Traseira dianteira...
- Traseira dianteira??!!.
- Eu falei traseira dianteira? Devo estar lembrando daquela Tyrrel antiiiiga...


Então, amigos da Rede Globo, aparece, rodando forte, a “traseira dianteira” para disputar o primeiro lugar na temporada 2008 do FEBEAFUM.

Hors concours de todos os tempos ainda continua a “curva reta” de Galvão Bueno, no GP de Mônaco em 2004.

Quem souber com certeza o autor da “traseira dianteira”, por favor, mande um mail para blogracio@gmail.com

Os anais do Festival de Besteira que Assola a Fórmula 1 – FEBEAFUM, agradecem :>)

sábado, 6 de setembro de 2008

Padrão de beleza da C&A resulta em pagamento de indenização a trabalhadora

A rede C&Ae teve este ano suspensa sua campanha publicitária "Papai e Mamãe,não", para o Dia dos Namorados.
A campanha, com peças distribuídas indiscriminadamente, inclusive ao livre alcance de crianças, usva, entre outros, impressos com posições sexuais do kamasutra.


Agora, aparece a C&A a despedir uma trabalhadora que era considerada "feia" pela empresa.
Prazer em conhecer, C&A!


O texto abaixo é da Revista Consultor Consultor Jurídico:


C&A é condenada por demitir funcionária considerada velha

Uma trabalhadora deve receber indenização de R$ 30 mil das lojas C&A por danos morais, pois foi demitida porque era considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases ditas à trabalhadora pelo chefe de vendas de uma loja de Curitiba. Ela entrou na Justiça por se sentir humilhada e ultrajada. Segundo ela, a sua demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos.

Por meio de testemunhas que confirmaram a discriminação, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 30 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Uma das testemunhas afirmou que o chefe costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que, além de preconceituosos, os chefes diziam frases como “a gente tem muitos dinossauros”.

A atitude estimulava o comportamento das mais jovens, que a provocavam: “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Segundo as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.
Além do valor da indenização, a C&A contestou argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais. Apresentou como argumento decisão contrária em um processo parecido.

No TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator, negou o recurso por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para a admissão do Recurso de Revista. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos.

Durante a votação do processo no TST, o presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o TRT considerou o duplo objetivo da indenização — de compensar os danos morais da trabalhadora e de penalizar o infrator.
AIRR 17129/2000-009-09-40.8”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Ufa!nismo

Só pra quem entende de capixabismo:

Petróleo é capixaba, o resto é peixada.

Post dedicado à moqueca baiana :>)
 
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