sábado, 6 de setembro de 2008

Padrão de beleza da C&A resulta em pagamento de indenização a trabalhadora

A rede C&Ae teve este ano suspensa sua campanha publicitária "Papai e Mamãe,não", para o Dia dos Namorados.
A campanha, com peças distribuídas indiscriminadamente, inclusive ao livre alcance de crianças, usva, entre outros, impressos com posições sexuais do kamasutra.


Agora, aparece a C&A a despedir uma trabalhadora que era considerada "feia" pela empresa.
Prazer em conhecer, C&A!


O texto abaixo é da Revista Consultor Consultor Jurídico:


C&A é condenada por demitir funcionária considerada velha

Uma trabalhadora deve receber indenização de R$ 30 mil das lojas C&A por danos morais, pois foi demitida porque era considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases ditas à trabalhadora pelo chefe de vendas de uma loja de Curitiba. Ela entrou na Justiça por se sentir humilhada e ultrajada. Segundo ela, a sua demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos.

Por meio de testemunhas que confirmaram a discriminação, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 30 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Uma das testemunhas afirmou que o chefe costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que, além de preconceituosos, os chefes diziam frases como “a gente tem muitos dinossauros”.

A atitude estimulava o comportamento das mais jovens, que a provocavam: “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Segundo as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.
Além do valor da indenização, a C&A contestou argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais. Apresentou como argumento decisão contrária em um processo parecido.

No TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator, negou o recurso por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para a admissão do Recurso de Revista. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos.

Durante a votação do processo no TST, o presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o TRT considerou o duplo objetivo da indenização — de compensar os danos morais da trabalhadora e de penalizar o infrator.
AIRR 17129/2000-009-09-40.8”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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