terça-feira, 29 de setembro de 2009

STF decide que hemocentro pode ser processado com base no Código de Defesa do Consumidor

“...a doadora entrou com ação indenizatória na Comarca de Engenheiro Beltrão alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia que atestou o seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C...”

“...O ministro ressaltou que o comércio praticado pelo hemocentro com a venda do sangue a hospitais e terceiros gerou recursos e remunerou a coleta de sangue da doadora,*...”
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* Grifo deste Blogracio
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Matéria integral na fonte Última Instância - 28/09/2009 - 13h32

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