quarta-feira, 2 de setembro de 2009

“Portador de hepatite C obtém isenção de IR retido na fonte”

“A 21ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) a portador de Hepatite ‘C’ Crônica. O Colegiado entende que a é moléstia incurável, tratando-se de hepatopatia grave, e portanto pode usufruir do benefício fiscal instituído pela Lei 7.713/88.

O autor ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, sustentando necessitar de constante acompanhamento médico...”

...........................................................
Texto integral de Jaíne de Almeida Martins, no Notícias do TJRS - 01/09/2009 - 17:26

Nenhum comentário:

 
Site Meter