Um parecer interno da AGU, obtido pelo site Consultor Jurídico, foi emitido em razão de despacho do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Com isso deverão ser padronizados os procedimentos dos agentes do DPRF que, em suas ações, observarão esse parecer onde consta não valer, no caso do bafômetro, o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo.
........................................
Parecer da AGU, nas páginas 11 e 12, em resposta a despacho de Nota do DPRF em 09-07-09.
........................................
Com informações do Consultor Jurídico – 07-09-09
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário