sábado, 24 de outubro de 2009

Unimed terá que indenizar filho de paciente morta por demora no atendimento

“...O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca.

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime...”

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Matéria integral na fonte STJ - Supremo Tribunal de Justiça – 23-10-2009 - 08h04

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