quarta-feira, 21 de outubro de 2009

STJ encerra ação da Dolly que pediu fim de comercialização da Coca-Cola

Segundo a Dettal-Part, proprietária da marca de refrigerante Dolly, fórmula da Coca-Cola teria derivado de folha de coca.
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"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) extinguiu o mandado de segurança que pretendia a suspensão do registro e da comercialização da Coca-Cola em todo o território nacional. O recurso foi impetrado pela Dettal-Part, proprietária da marca de refrigerante Dolly, contra suposta omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..."

"...De acordo com os autos, a fabricante do Dolly sustentou que o principal ingrediente da composição da Coca-Cola, conhecido como extrato vegetal, é derivado de folha de coca..."

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Matéria integral da Redação da fonte Última Instância - 20-10-09 - 11h34

Um comentário:

Belmiro disse...

Quanta estupidez, meu Deus!
A que ponto pode chegar a burrice e a desinformação de um ser humano!
Desde 1915, a cocaina foi eliminada da formula da Coca Cola. Naquela epoca ainda não era proibida e era muito usada como estimulante. Foi depois disso substituida pela cafeína.
Belmiro.
Em Tempo: Que diabo de refrigerante é este tal de Dolly? Existe, mesmo?

 
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