segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Juiz determina que plano de saúde pague internação de paciente em spa

Aldo de Campos Costa

“...O juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que um vendedor com obesidade mórbida seja internado em um spa para perder peso e, então, se submeter a uma cirurgia gástrica...”

“...A necessidade de internação do vendedor em um spa é atribuída à urgência no seu caso clínico. Ele precisa se submeter a uma cirurgia gástrica, do tipo bariátrica, mas devido à descoberta de um tumor maligno duodenal, é preciso que o vendedor perca peso no período pré-operatório...”

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Matéria integral em Última Instância - 11/10/2009 - 13h13

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