segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Protetor solar como “Equipamento de Proteção Individual”- EPI

“Atualmente, o protetor solar não é elencado como equipamento de proteção individual na Norma Regulamentadora 06, da Portaria 3.214/78. E isso ocorre porque a exposição a raios solares não dá direito ao trabalhador de receber adicional de insalubridade, por ausência de previsão legal.

Há um Projeto de Lei, de número 5061/2009, de autoria do deputado Antônio Roberto (PV/MG), apresentado em 15 de abril de 2009, que propõe acrescentar um parágrafo ao artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para obrigar o fornecimento de protetor solar aos empregados cujas atividades são desempenhadas a céu aberto...”
...................................................
Texto integral, de Aparecida Tokumi Hashimoto, na fonte Granadeiro Guimarães Advogados - 16-11-2009

Nenhum comentário:

 
Site Meter