Um dia perguntei a um amigo como, sob calor duns 40 graus, ele e outros iam às sextas-feira a um restaurante, enfrentavam uma feijoada e retornavam para trabalhar.
Resposta, com uma boa risadinha:
- Quem disse que a gente volta e trabalha? Fulano, por exemplo, ACHO que foi pra casa dormir...
Lembrei disso ao ler matéria - trecho abaixo.
Fique o registro que NEM cantar o hino nacional, em momento algum, meus colegas do emprego público eram obrigados.
Mordomia.
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“...Fere a dignidade da pessoa humana o fato de o motorista ter que dormir no caminhão, em condições inadequadas para o necessário repouso e descanso, aproveitando-se o empregador dessa situação para ver protegida a sua carga.
Essa questão foi objeto de análise da 1ª Turma do TRT-MG, que entendeu caracterizado o dano moral, ficando configurada a obrigação da empresa de indenizar o caminhoneiro que trabalhava nessas condições.
A Turma julgadora confirmou ainda a condenação por assédio moral ao constatar que a reclamada humilhava e ridicularizava o trabalhador, obrigando-o a cantar o hino nacional em público como forma de punição por atrasos...”
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Matéria integral no TRT-3ªRegião-MG - 13-11-09
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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