sexta-feira, 11 de abril de 2008

TST decide que jornalista, mesmo em empresa não jornalística, tem direito a redução de jornada

Num tempo em que enxurradas de “jornalistas” despejadas no mercado aviltam remuneração e condições de trabalho dos profissionais do “quarto poder”, o TST deu uma marretada porreta a favor dessa briosa (!) categoria.

Decisão unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais condenou o Banespa ao pagamento de horas extras a um jornalista que moveu ação contra o banco, reivindicando redução de jornada.

Entendeu o TST que, “jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida.”

O Banespa tentou, e não conseguiu, embargar decisão idêntica anterior. Insistia o banespão que não “é empresa jornalística e que o empregado não desempenhava essa função. “

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da matéria, sustentou que “como profissão diferenciada, o jornalismo pode ser exercido também em empresas que não tenham a edição ou distribuição de noticiário como atividade preponderante”.

É isso aí, Chico Flores, 3 de 3!

Coleguinhas, tomem todas. Ou não :-)

Fonte: Última Instância Revista Jurídica - 10/04/08

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