Num tempo em que enxurradas de “jornalistas” despejadas no mercado aviltam  remuneração e condições de trabalho dos profissionais do “quarto poder”, o TST deu uma marretada porreta a favor dessa briosa (!) categoria.
Decisão unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais condenou o Banespa  ao pagamento de horas extras a um jornalista que moveu ação contra o banco, reivindicando redução de jornada.
Entendeu o TST que, “jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida.”
O Banespa tentou, e não conseguiu, embargar decisão idêntica anterior. Insistia o banespão que não “é empresa jornalística e que o empregado não desempenhava essa função. “
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da matéria, sustentou  que  “como profissão diferenciada, o jornalismo pode ser exercido também em empresas que não tenham a edição ou distribuição de noticiário como atividade preponderante”. 
É isso aí, Chico Flores, 3 de 3!
Coleguinhas, tomem todas. Ou não  :-)
Fonte: Última Instância Revista Jurídica - 10/04/08
sexta-feira, 11 de abril de 2008
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