domingo, 3 de fevereiro de 2008

Eliana Tranchesi,dona da Daslu, vai responder por formação de quadrilha

O início do Quem somos, da Daspu:
"Somos prostitutas, reunidas na ONG Davida. que gostamos de moda. Discutimos modelitos, desenhamos, costuramos ou encomendamos as peças..."
"...Não discriminamos mulheres de outras profissões, muito menos os homens..."

Não sei de problemas com os produtos da Daspu.

Mas a Daslu, "fechada e superexclusiva" nos seus 20.000 metros quadrados na Marginal Pinheiros, em São Paulo, parece estar com o salto alto quebrado nas andanças pela Justiça.
Pois, foi dar no Consultor Jurídico a última atração da Daslu:

"Acusação mantida
Dona da Daslu deve responder por formação de quadrilha


A empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, vai responder por crime de formação de quadrilha. Ela teve o pedido de Habeas Corpus negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. A dona da Daslu queria excluir o crime de formação de quadrilha do processo que responde na Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária integrava uma organização que fazia importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.

De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes. Entre eles, o de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal. “A Lei 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo e, portanto, não poderia afastar a sua aplicação para o caso”, disse.

No julgamento do caso pela 5ª Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no Diário da Justiça.

Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.

A defesa da empresária entrou com HC no STJ, em junho de 2006, com o argumento de que ela não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha, pois a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. O argumento não foi aceito pelo STJ.

HC 69.694"

Fonte: Revista Consultor Jurídico - 1 de fevereiro de 2008

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Dá umazinha acessada no site da Daspu
Não tive problemas por lá :>)

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