sexta-feira, 13 de abril de 2007

Carrefour obrigado a pagar por roubo de veículo em seu estacionamento

A discussão sobre a responsabilidade de empresas e instituições quanto aos veículos estacionados em seus estabelecimentos toma rumo interessante com decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A nota abaixo, reproduzida do saite Consultor Jurídico, não registra se o estacionamento no caso é pago.
Se não, melhor a observação dessa decisão nos casos em que, mesmo pagando, proprietários não são indenizados por nada que acontece aos seus veículos, ou ao que estiver dentro deles, durante o tempo do estacionamento.

Leiam a nota:
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"Sumiço no estacionamento
Carrefour deve restituir caminhonete furtada, diz TJ-DF

O Carrefour foi condenado a pagar R$ 31 mil por danos materiais para um produtor rural que teve a sua caminhonete furtada dentro do estacionamento do hipermercado. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com os autos, a caminhonete do produtor rural Luiz Alberto Guirau foi furtada em novembro de 2005 dentro do estacionamento interno do hipermercado.
Com o cartão do estacionamento e o cupom fiscal das compras feitas, o cliente fez boletim de ocorrência e abriu o processo contra o Carrefour.

Em sua defesa, o Carrefour afirmou que não tem culpa pelo ocorrido e, portanto, não deve ser obrigado a restituir o bem furtado.

Para os desembargadores, a responsabilidade do Carrefour é 'indiscutível'.
O entendimento obedece à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que sustenta que 'a empresa responde perante o cliente pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento'.

A condenação abrange o ressarcimento do valor da camionete furtada, com juros e correções.

Compreende ainda os valores que o consumidor deixou de ganhar por ter ficado sem o veículo. A Turma manteve ainda a multa diária no valor de R$ 700 em caso de descumprimento da decisão."

Fonte: Consultor Jurídico - 12/04/07

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