sábado, 15 de maio de 2010

Casagrande foi contra enquanto Procon Estadual capixaba defende preço à vista para cartão de crédito

O nome de Renato Casagrande, virtual candidato ao governo do Espírito Santo na proxima eleição, SUMIU, há muito, do noticiário quanto ao assunto "preços diferentes para compra em cartão e dinheiro".

Vale a lembrança, pois é chegada a hora de políticos proclamarem promessas tipo "defendo os interesses da população" e outras coisas boas assim.

Em 2008, Casagrande foi o relator de projeto de lei para modificar o Código de Defesa do Consumidor e permitir essa diferenciação com argumentos como "a proposta favorece o consumidor, uma vez que o comerciante, quando faz a venda por cartão de crédito, repassa os custos da operação ao consumidor. Descontos poderiam ser dados para quem paga à vista [dinheiro], mas a legislação não permite."
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Em gazetaonline, 12, quarta, matéria de Mikaella Campos tem "Consumidores opinam...69%  acham que é o lojista, e não ele, quem deve arcar com os custos de aceitar cartões de débito e de crédito."
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Para a pergunta "Você acha que os lojistas vão dar descontos para quem pagar em dinheiro?" (enquete em gazetaonline - eu aqui) 13 último, quinta, 61,48% responderam que "essa mudança só vai aumentar o custo de quem usa cartão e quem paga em dinheiro não será beneficiado".
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Na sexta, 14, Procon Estadual capixaba lascou no seu saite:
"Preço à vista vale para cartão de crédito, defende Procon Estadual
Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro e no cartão de crédito e débito. Este é o entendimento do Procon Estadual em meio às discussões sobre a regulamentação dos cartões de crédito no País e, principalmente, após a divulgação de um relatório final do estudo sobre o setor, divulgado pelo Banco Central no dia 07 de maio, no qual a instituição mostra-se favorável à diferenciação de preços..."
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Tempo de promessas, bom tempo para recordar e votar.

Ou, não.
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Com informações de Agência Senado (14/10/2008), gazetaonline (12/05/10), gazetaonline-eu aqui (13/05/10) e Procon Estadual (14/05/10)

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