sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Passageiro indenizado por superlotação em ônibus do RS pode ser esperança para usuários doTranscol

Você que é espremido, amarrotado, bolinado, pendurado, assaltado, machucado, entortado, sudorado, sufocado, atrasado, humilhado e outros ados, especialmente nos coletivos do Transcol, na Grande Vitória/ES, tente a Justiça.

No Rio Grande do Sul, a Real Transportes e Turismo foi condenada a indenizar, por dano moral, um passageiro em R$ 1.500 devido à superlotação que ele enfrentava ao andar no ônibus que vai da cidade gaúcha de Carazinho a Passo Fundo (52km). 

Serra-Vila Velha-Serra, um trajeto muito comum, seria, em linha reta, uns 80 km. Não é linha reta.

O juiz Luis Francisco Franco observou que o dano moral decorre do “descaso com que a empresa ré trata de seus usuários, submetendo-os a perigo bem como a situações degradantes no decorrer do trajeto percorrido.” 

Você, usuário transcolense, (!) acredita na Justiça?

Então, rápido, dê um apertaço no Transcol.
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Com informações de Última Instância - 11/02/10

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