quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Desembargador constata letras pequenas em contrato da Unimed e determina que plano cubra exame que negava a paciente.

Médicos do Espírito Santo estão a acusar  planos de saúde  de negarem exames e cirurgias a pacientes.

Esses médicos e quem PAGA planos de saúde podem encontrar meios para fortalecer seus argumentos com ciência de decisão judicial que impediu a Unimed no Rio Grande do Norte de restringir "o número de exames que um segurado pode realizar."

Trecho do que deu no Última Instância:

"...O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.

Ao verificar o contrato, o desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exames está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante..."

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Matéria integral da Redação do Útima Instância - 24/02/10 - 16h29

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