sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing já é possível no Espírito Santo

Primeiro dia deste 2010, há pouco, no site do Procon Estadual do Espírito Santo, encontrei o simpático banner da Lei Não Importune.
Cliquei lá e entrei numa página – Bloqueio do Recebimento de Ligações Telemarketing.

Segundo texto nessa página, o Bloqueio e suas condições são possíveis “nos termos previstos na lei estadual 9.176, de 1º de junho de 2009, e lei estadual 9.274, de 28 de julho de 2009...”

Segui instruções bem claras e cadastrei números de dois telefones meus, jogo rápido.

Agora, é aguardar os serviços de telemarketing que ligarem (ligarão?) para os números que bloqueei junto ao Procon/ES para dar uma proconzada nessa turma.Na página do Bloqueio tem um link QUERO RECLAMAR.

Comigo mesmo.
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Está na 9.274:

“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.”(NR)
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§ 3º [art.4º] O consumidor poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome.” (NR)
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“Art. 7º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, de 11.9.1990. Código de Defesa do Consumidor - CDC.” (NR)
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“Art. 9º Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.” (NR)
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Bem. As entidades filantrópicas, algumas duma insistência e chaturas sem igual, escaparam do Bloqueio.
Mas, filantropia é filantropia, pôxa, eu que sou muito maaaau.
:>)
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"Lei Não Importune"Procon do Espirito Santo – 01-01-10

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