sábado, 8 de dezembro de 2007

Souza Cruz condenada a pagar 490 mil à família de fumante que morreu

“O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não aceitou, na sexta-feira (7/12), recurso da Souza Cruz e manteve indenização por danos morais de R$ 490 mil para a família de fumante que morreu.

Serão beneficiadas a mulher e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. Os desembargadores entenderam que a venda de cigarros é lícita. Mas “a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos”.

Segundo os autos, Vitorino Mattiazzi nasceu em 1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado câncer no pulmão. Ele morreu no dia 24 de dezembro de 2001. A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo.

A empresa afirmou que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo governo federal. Alegou que não existe a propaganda enganosa do cigarro e não há nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar.
A primeira instância julgou os pedidos da família improcedentes. Mesmo assim, a família e a Souza Cruz recorreram da decisão ao TJ.

Por dois votos a um, a 5ª Câmara Cível do TJ proveu o recurso da família. Para o desembargador Paulo Sergio Scarparo, “não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco”. Ele considerou que a vontade do indivíduo “estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina”.
Houve então a interposição de Embargos Infringentes pela empresa.

Para o desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento na sexta, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo.
Ele entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores. Observou que a relação entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de “longa duração, constituída há mais de 40 anos”.
“Beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor”, anotou o desembargador.
Segundo Oliveira, “o depoimento pessoal da viúva demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de spray e balas)”.

Os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto, Paulo Sérgio Scarparo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o relator.
Já para o desembargador Osvaldo Stefanello, o suporte para a configuração do dever de reparação de dano moral é a caracterização de ato ilícito que seria praticado pela empresa. No caso, isto não acontece.

“A propaganda das marcas de cigarro, até por não obrigar ninguém, não teria, por si só, o condão de levar o falecido marido, pai e avô dos autores ao fumo e assim mantê-lo a ponto de lhe causar a doença apontada, câncer de pulmão”, afirmou o desembargador Stefanello. Acompanharam ele os desembargadores Leo Lima e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.”

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2007

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