"A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Net Sul Comunicações Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral presumido, em razão da cobrança por serviços não prestados por indisponibilidade técnica..."
"...Afora o descaso com o consumidor, que tentou esclarecer o impasse através de contatos com a central de atendimento, os débitos indevidos na conta corrente da autora também são suficientes para causar dano moral..."
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Matéria integral em Espaço Vital - 29/03/10
segunda-feira, 29 de março de 2010
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