quarta-feira, 20 de maio de 2009

Riscos das ações revisionais de contratos bancários

Trecho de artigo de Dionísio Renz Birnfeld, advogado (OAB/RS nº 48.200)

“...A idéia clássica de revisar um contrato bancário porque os juros remuneratórios são superiores a 12% ao ano já não encontra mais eco nas cortes brasileiras.

Comissão de permanência e capitalização de juros podem ser praticadas pelos bancos, desde que observados alguns requisitos.

A mora do devedor não é mais afastada pelo só ajuizamento da ação que discute as cláusulas contratuais. Anotações restritivas no SPC e na Serasa ganham força...”
..........................................................
Artigo integral na fonte Espaço Vital20-05-2009

Nenhum comentário:

 
Site Meter