terça-feira, 5 de agosto de 2008

"Desigualdade legal - Lei da Igualdade Racial institucionaliza discriminação"

No Consultor Jurídico, encontrei texto de Ernesto Gomes Caruso, coronel da reserva, sobre o Projeto de Lei do Estatuto da Igualdade Racial.

O que redigiu o coronel é claro, muito bem fundamentado, preciso, analítico e apela ao bom senso no trato da questão racial no Brasil.

Embora permita leitura sem complicações, o texto é algo longo e aqui reproduzo apenas alguns trechos.

Link para a íntegra do artigo de Ernesto Caruso está no final deste post.
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“O Projeto de Lei do Estatuto da Igualdade Racial, que tramita na Câmara dos Deputados, tem no título uma inverdade, se comparado com o conteúdo. Confunde o idealismo, o humanismo, o respeito, que se deve cultuar, propagar e estabelecer nas relações entre os humanos, concedendo distinções a uma parte da sociedade em detrimento de outras...”
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“... Quem for contra a igualdade racial, falseada evidentemente nesse projeto de lei, é execrado.”
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“...Mudam uma lei para criar distinções: Artigo 13. O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.516, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º § 3º Será dada especial relevância à prevenção e controle do câncer ginecológico e de mama e às doenças prevalentes na população feminina negra...”
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“...Finalmente, pelo artigo 99, acrescenta ao artigo 10 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, o parágrafo 3º-A, que obriga cada partido a reservar o mínimo de trinta por cento para candidaturas de representantes da população negra.
Conclui-se que não é uma proposta bondosa, nem caridosa, e muito menos cristã, pois não atende à população carente de modo geral. Elege a cor da pele para diferenciar o cidadão e atendê-lo de forma prioritária...”
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Texto integral na fonte Consultor Jurídico

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