O aposentado Fernando Amaral deverá realizar cirurgia de angioplastia coronária e implante do stent - prótese que previne ou impede estreitamento do fluxo sanguíneo em artérias entupidas.
Tecnicíssima, a Unimed alegou que o plano de Fernando não cobre esses procedimentos.
Porém, a cláusula que exclui a cobertura do plano de saúde para o caso de Fernando é, segundo sua defesa, “abusiva, imoral e nula de pleno direito” e deixa o cliente em desvantagem “exagerada”.
A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, ser humano da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a liminar sob pena de multa diária de 1.000 reais a ser aplicada à Unimed.
Entende a Juíza que a Unimed e sua demora para atender Fernando Amaral está a colocar o aposentado em risco de vida.
Agora, haja coração.
Por ser de primeira instância a decisão da Juíza, cabe recurso...
É de doer.
Talvez, matar.
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Com informações de Última Instância – 03/07/09 -16h30
sábado, 4 de julho de 2009
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