“...A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 por cada descumprimento...”
O morador que moveu a ação contra a zoeira evangélica narrou à Justiça sobre os cultos “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”
“...O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja...”
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Matéria integral na fonte Última Instância – 30/07/09
sexta-feira, 31 de julho de 2009
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