Médicos do Espírito Santo estão a acusar planos de saúde de negarem exames e cirurgias a pacientes.
Esses médicos e quem PAGA planos de saúde podem encontrar meios para fortalecer seus argumentos com ciência de decisão judicial que impediu a Unimed no Rio Grande do Norte de restringir "o número de exames que um segurado pode realizar."
Trecho do que deu no Última Instância:
"...O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Consumidor.
Ao verificar o contrato, o desembargador constatou que a cláusula que limita a quantidade de exames está escrita em letras minúsculas e sem qualquer destaque que chame a atenção do contratante..."
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Matéria integral da Redação do Útima Instância - 24/02/10 - 16h29
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
sábado, 24 de outubro de 2009
Unimed terá que indenizar filho de paciente morta por demora no atendimento
“...O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca.
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime...”
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Matéria integral na fonte STJ - Supremo Tribunal de Justiça – 23-10-2009 - 08h04
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime...”
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Matéria integral na fonte STJ - Supremo Tribunal de Justiça – 23-10-2009 - 08h04
sábado, 26 de setembro de 2009
Cirurgiões cardiovasculares não atendem usuários de planos de saúde no Espírito Santo
Mesmo notificados pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor- CINDEC-ES na última sexta,18-9, cirurgiões cardiovasculares do Espírito Santo continuam sem atender usuários de planos de saúde que necessitam dos serviços dessas hipocráticas figuras.
Paulo Henrique Cunha da Silva, zeloso defensor dos cirurgiões cardiovasculares do Espírito Santo, informou - deu em A Gazeta online 26/09/2009 – que “a notificação não é válida, porque, há mais de um ano, os médicos não têm contrato com os planos.”
Já o Cindec entende que “mesmo quando se busca a garantia de ordem econômica, como alega a Cooperativa, os direitos e interesses dos consumidores têm de ser preservados.”
Você aí, pessoinha cardíaca, leia o que segue:
Consumidores estão ganhando a maioria das disputas judiciais contra operadoras de planos de saúde.
Foi o que publicou o jornal Valor Econômico nesta semana.
Quem verificou as vitórias dos consumidores foi a Unimed, poderosa operadora de plano de saúde, em pesquisa que realizou nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
Segunda essa pesquisa, usuários de planos de saúde ganharam 86% dentre 1.611 decisões analisadas pela Justiça.
Então, prepare seu coração e corra até a Justiça capixaba.
Se agüentar chegar até lá E aguardar decisão, seja feliz.
Você aí, "seu" cirugião cardiovascular, atenda o paciente, não deixe sofrer sua própria consciência.
Cirurgiões NÃO sofrem disso?
Pôla, meu!
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Procon Estadual do Espírito Santo, A Gazeta online, Valor Econômico (pra acessar, tem que assinar.)
Paulo Henrique Cunha da Silva, zeloso defensor dos cirurgiões cardiovasculares do Espírito Santo, informou - deu em A Gazeta online 26/09/2009 – que “a notificação não é válida, porque, há mais de um ano, os médicos não têm contrato com os planos.”
Já o Cindec entende que “mesmo quando se busca a garantia de ordem econômica, como alega a Cooperativa, os direitos e interesses dos consumidores têm de ser preservados.”
Você aí, pessoinha cardíaca, leia o que segue:
Consumidores estão ganhando a maioria das disputas judiciais contra operadoras de planos de saúde.
Foi o que publicou o jornal Valor Econômico nesta semana.
Quem verificou as vitórias dos consumidores foi a Unimed, poderosa operadora de plano de saúde, em pesquisa que realizou nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
Segunda essa pesquisa, usuários de planos de saúde ganharam 86% dentre 1.611 decisões analisadas pela Justiça.
Então, prepare seu coração e corra até a Justiça capixaba.
Se agüentar chegar até lá E aguardar decisão, seja feliz.
Você aí, "seu" cirugião cardiovascular, atenda o paciente, não deixe sofrer sua própria consciência.
Cirurgiões NÃO sofrem disso?
Pôla, meu!
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Procon Estadual do Espírito Santo, A Gazeta online, Valor Econômico (pra acessar, tem que assinar.)
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sábado, 4 de julho de 2009
Liminar obriga Unimed a realizar cirurgias cardíacas em aposentado
O aposentado Fernando Amaral deverá realizar cirurgia de angioplastia coronária e implante do stent - prótese que previne ou impede estreitamento do fluxo sanguíneo em artérias entupidas.
Tecnicíssima, a Unimed alegou que o plano de Fernando não cobre esses procedimentos.
Porém, a cláusula que exclui a cobertura do plano de saúde para o caso de Fernando é, segundo sua defesa, “abusiva, imoral e nula de pleno direito” e deixa o cliente em desvantagem “exagerada”.
A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, ser humano da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a liminar sob pena de multa diária de 1.000 reais a ser aplicada à Unimed.
Entende a Juíza que a Unimed e sua demora para atender Fernando Amaral está a colocar o aposentado em risco de vida.
Agora, haja coração.
Por ser de primeira instância a decisão da Juíza, cabe recurso...
É de doer.
Talvez, matar.
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Com informações de Última Instância – 03/07/09 -16h30
Tecnicíssima, a Unimed alegou que o plano de Fernando não cobre esses procedimentos.
Porém, a cláusula que exclui a cobertura do plano de saúde para o caso de Fernando é, segundo sua defesa, “abusiva, imoral e nula de pleno direito” e deixa o cliente em desvantagem “exagerada”.
A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, ser humano da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a liminar sob pena de multa diária de 1.000 reais a ser aplicada à Unimed.
Entende a Juíza que a Unimed e sua demora para atender Fernando Amaral está a colocar o aposentado em risco de vida.
Agora, haja coração.
Por ser de primeira instância a decisão da Juíza, cabe recurso...
É de doer.
Talvez, matar.
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Com informações de Última Instância – 03/07/09 -16h30
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