"Não configura crime o funcionamento de rádio comunitária sem autorização.
O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MS). Por dois votos a um, os juízes decidiram que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado ilícito administrativo, não configura crime”.
A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de prisão para
o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda.
Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Em 1995, a Emenda Constitucional 8 separou a radiodifusão da telefonia.
Com base na decisão, o Escritório Modelo da PUC-SP, que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. “Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feita pela Polícia Federal, por não ser crime”, avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal."
Fonte: Revista Consultor Jurídico -13 de julho de 2007
sábado, 14 de julho de 2007
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