Este blog não é muito atento às coisas da histeria nacional, o futebol.
Mas, todo o corpo editorial deste espaço - eu – está pasmo com a inacreditável discussão aberta pelo Framengo ao querer a taça de pentacampeão brasileiro de futebol.
Sem o Flamengo, de fato ou direito, ter sido pentacampeão basileiro de futebol. A diretoria e, claro, a ululante torcida flamenguista acha que sim.
O São Paulo é pentacampeão brasileiro segundo a CBF, mas o Flamengo apela para uma ação do Clube dos 13 (qiquéisso?) para ficar com taça.
Entre outros feitos, o São Paulo conquistou o pentacampeonato brasileiro com seu goleiro, Rogério Ceni, permanecer 988 minutos sem sofrer um gol, sem sofrer o time dois gols em uma só partida e sua equipe sair de campo 21 vezes sem levar NENHUM gol.
Mas, o Flamengo quer a taça.
Um comentário no Estadão online, em linguagem própria de discussões de futebol diz “a diretoria do Flamengo deveria criar vergonha na cara, porque em 1987 foi disputada a copa união no qual o flamengo foi campeão e se recusou a disputar o titulo posteriormente c/ o sport recife, sendo que todos os clubes na ocasião sabiam que teriam que jogar c/ o campeao da série b.”
Bem. O Flamengo quer que o São Paulo “se abstenha de receber o troféu referente à conquista de cinco campeonatos brasileiros”, segundo documento assinado pelo diretor jurídico de Futebol do Flamengo, Michel Assef Filho.
Kléber Leite, vice-presidente de Futebol do Flamengo falou que o São Paulo entregar para o Flamengo o troféu de pentacampeão brasileiro “é uma questão de dignidade”.
O São Paulo diz que vai manter o troféu porque isso é o que manda o regulamento do campeonato.
Não será surpresa se em algum momento o Flamengo apelar para o jus estrebuchandi e requerer vitaliciamente os títulos de campão carioca, brasileiro e mundial. Sem jogar partida alguma, naturalmente.
Ô timeco cara de pau.
sábado, 3 de novembro de 2007
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
Provedor fora da banda
“Empresas de banda larga não podem exigir provedor
As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.
De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.
Venda casada
Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.
O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01-11-07
As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.
De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.
Venda casada
Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.
O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01-11-07
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quinta-feira, 1 de novembro de 2007
Essa vai ser boa. Enfim, uma Copa sem Pelé!
Começou bem a Copa de 2014 graças a ausência de Pelé na cerimônia que anunciou o Brasil como sede do evento.
O Brasil, livre de Pelé, vai correr muito melhor em campo.
Fora de campo, também.
É o que comentam, à sorrelfa, autoridades esportivas.
O Brasil, livre de Pelé, vai correr muito melhor em campo.
Fora de campo, também.
É o que comentam, à sorrelfa, autoridades esportivas.
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