Dantas, iG, Citibank e o despejo do Conversa Afiada
O site Conversa Afiada foi excluído do portal iG na tarde de terça-feira (18). Isso obrigou o jornalista Paulo Henrique Amorim, editor do Conversa Afiada, a quicar rapidinho para um novo endereço (link no final deste post):
Neste espaço, na noite de quarta-feira (19), Amorim revelou motivos de seu desligamento do iG. Segundo ele, uma “matéria postada no último dia 10 de março, revelando o jogo de interesses empresariais envolvendo o Citibank --que é um dos principais acionistas da Brasil Telecom, que por sua vez é controladora do iG-- e o conhecido e suspeitíssimo empresário Daniel Dantas, foi a gota d´água para que os dirigentes da empresa pedissem sua cabeça.”
“O que é o iG
O iG é parte do Internet Group, unidade de Internet da Brasil Telecom, que reúne os portais iG, iBest e BrTurbo. É hoje o maior provedor discado da América Latina e o segundo provedor de banda larga do Brasil. Está entre os quatro maiores portais de conteúdo do Brasil, perdendo para o UOL e o Globo.com e revezando posições no ranking com o Terra.
Quem é Paulo Henrique Amorim
Repórter e correspondente internacional na maior parte de sua carreira, o jornalista Paulo Henrique Amorim é um dos âncoras mais conhecidos da TV brasileira. Segundo dados da enciclopédia virtual livre Wikipedia, Amorim trabalhou durante vários anos na revista Veja e na Rede Globo, tendo aberto sucursais para esses veículos em Nova Iorque e Londres. Conhece por dentro estas empresas e hoje é um dos maiores críticos do jornalismo praticado por elas.”
Uma das pérolas do Amorim, para quem a internet é o último reduto do jornalismo independente:
- Veja é a última flor do Fascio.
Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim, agora você acessa aqui.
Texto integral de Cláudio Gonzales sobre a saída do Paulo Henrique Amorim no Vermelho, fonte deste post.
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sábado, 22 de março de 2008
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
Provedor fora da banda
“Empresas de banda larga não podem exigir provedor
As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.
De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.
Venda casada
Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.
O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01-11-07
As empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT não poderão mais exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo, para o serviço de acesso rápido à internet (ADSL). A determinação é do juiz federal José Pires da Cunha, de Mato Grosso. Cabe recurso.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT. Na ação, o MPF pediu para que as empresas parassem de exigir dos usuários de banda larga, um provedor de acesso como UOL, Terra e iG.
De acordo com o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender o serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação do serviço de ADSL para o acesso à internet.
Venda casada
Em julho, um juiz federal de Goiás concluiu que os provedores de acesso à internet prestam serviços de telecomunicação e, por isso, não devem obrigar o consumidor a contratar o provedor para fornecer o serviço de banda larga. Para o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a exigência caracteriza prática de venda casada.
O Procon propôs uma Ação Civil Pública contra a Brasil Telecom para assegurar a contratação de serviço de banda larga sem a necessidade de um provedor. O órgão pediu indenização por danos morais e a devolução, em dobro, do valor já pago pelos consumidores. O Procon alegou que a imposição da telefônica configura venda casada, prática vedada pelo artigo 39, I e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Em agosto, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, proibiu a Telefônica de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01-11-07
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