“...O magistrado [Romeu Marques Ribeiro Filho], segundo informações da assessoria do TJ gaúcho, afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”
Matéria integral na fonte Última Instância - 02-03-09
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Post dedicado a André, Débora e Cláudio Gracio
terça-feira, 3 de março de 2009
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