Segundo Millôr, “Advocacia é a maneira legar de burlar a lei.”
Claro, advogados não gostam da frase, mas, fato é que a categoria é das que mais precisam dominar tecnologias da informática, internet inclusive, óbvio, para bem exercer suas atividades.
Então, caro advogado, leia sobre o Advocacia 2.0
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“...a empresa que produz a revista eletrônica Consultor Jurídico, Dublê Editorial, criou o Seminário Advocacia 2.0 para dotar o profissional das técnicas e conhecimentos necessários para potencializar a atividade jurídica e dar mais visibilidade ao seu trabalho. O evento será dia 28 de agosto, no Hotel Renaissance, em São Paulo (Clique aqui para mais informações)”
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* Até prova em contrário, Web lex nasceu aqui e agora. Senão, tudo bem, não há obice. Espero. :>)
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Texto integral na fonte Consultor Jurídico – 27-07 -09
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terça-feira, 28 de julho de 2009
sábado, 24 de janeiro de 2009
Posse de Barack Obama causa embate entre a porca de Ivan Lessa e a vaca de Millôr Fernandes
Publicada ontem, 23 de janeiro de 2009, já é célebre, pra mim, a frase que Ivan Lessa produziu em sua coluna na BBC Brasil:
- That´s where the sow twists her tail.
Inexistente sob qualquer forma na língua inglesa, a expressão, traduzida, como possível, significa:
-Aí é que a porca torce o rabo.
That´s where the sow twists her tail surge como obra prima, única talvez à altura de competir com a até ontem imbatível The cow goes to the swamp (A vaca foi pro brejo), do irritante guru do Méier, Millôr Fernandes.
That´s where the sow twists her tail está no texto onde Ivan Lessa pondera porque Barack Obama não deveria visitar o Brasil.
Lá estão considerações como "Presidente negro já não era sem tempo. Quero ver agora é presidente branco em Ruanda, Quênia, Nigéria e arredores. Aí é que a porca torce o rabo ."
Com o título “Ecos da posse de Obama”, a histórica e imperdível coluna do Ivan Lessa você acessa no saite da BBC.
- That´s where the sow twists her tail.
Inexistente sob qualquer forma na língua inglesa, a expressão, traduzida, como possível, significa:
-Aí é que a porca torce o rabo.
That´s where the sow twists her tail surge como obra prima, única talvez à altura de competir com a até ontem imbatível The cow goes to the swamp (A vaca foi pro brejo), do irritante guru do Méier, Millôr Fernandes.
That´s where the sow twists her tail está no texto onde Ivan Lessa pondera porque Barack Obama não deveria visitar o Brasil.
Lá estão considerações como "Presidente negro já não era sem tempo. Quero ver agora é presidente branco em Ruanda, Quênia, Nigéria e arredores. Aí é que a porca torce o rabo ."
Com o título “Ecos da posse de Obama”, a histórica e imperdível coluna do Ivan Lessa você acessa no saite da BBC.
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quarta-feira, 28 de março de 2007
Ahhh. ahhdvogados
Tenho algumas ótimas amizades com advogados, excelentes e corretos profissionais, mesmo.
Vários deles gostam muito de descobrir ou inventar definições "engraçadas" sobre jornalistas.
Quando lançam na minha cabeça algo como "opinião do jornalista é a do dono do jornal", gentilmente rebato com a maravilhosa definição do Millôr Fernandes para advocacia:
- Advocacia é a maneira legal de burlar a lei.
O amigo, então, aquieta.
Bem. Segue artigo que encontrei num site jurídico, o Consultor Jurídico.
Poderá, quem sabe, ajudar alguém numa contenda contra SEU advogado :>)
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"À própria sorte
Advogado que abandona cliente não recebe honorário
O aposentado Alcides Mendes da Silva contratou o advogado Rodrigo Otávio Costa para ingressar com uma ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal cobrando diferenças no FGTS. Durante o processo, o advogado se mudou de Tubarão para Joinville (SC). Segundo o aposentado, ele não foi avisado sobre mudança.
Durante o abandono, Silva aceitou acordo coletivo da Caixa no valor R$ 4.870, equivalente a 60% do pretendido. O advogado ficou sabendo do acordo e entrou em contato com o aposentado pedindo 20% pelos honorários. Como Silva não aceitou pagar, ele entrou na Justiça. Na terça-feira (20/3), o Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão (SC), julgou improcedente a ação de cobrança.
Cabe recurso.
Silva reconheceu a contratação dos serviços. No entanto, após não encontrar o advogado por quatro anos, concluiu ter sido abandonado à própria sorte. O aposentado afirma que ao mudar de endereço a única providência adotada pelo advogado foi afixar um aviso na porta de seu escritório dizendo "que estava mudando para Joinville-SC", sem especificar telefone ou endereço.
Para o juiz Boller, “não se revela adequado pôr a termo atividade profissional numa comarca, sem que os mandantes sejam adequadamente cientificados, e, assim, possam optar pela continuação ou revogação do mandato”. Ele destacou que “a desorganização e negligência do causídico R.O.C. resultou em prejuízo para o réu, visto que, houvesse lhe sido garantida a possibilidade de contato com seu mandatário, poderia não ter aderido à proposta formalizada pela CEF que condicionava o recebimento do valor relativo à correção do saldo do FGTS a um deságio variante entre 8% e 15%, apenas executando a sentença prolatada em seu benefício”.
Sobressaindo a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de contrato mal cumprido), Boller julgou pela não existência de qualquer contrato de honorários, porque o advogado não provou seu direito. O juiz ainda encaminhou cópia do processo para Conselho Estadual da OAB para apuração de possível afronta ao disposto no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Advocacia."
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Encontrei este artigo no Consultor Jurídico
Lá está, também, a integra da decisão judicial sobre o assunto.
Vários deles gostam muito de descobrir ou inventar definições "engraçadas" sobre jornalistas.
Quando lançam na minha cabeça algo como "opinião do jornalista é a do dono do jornal", gentilmente rebato com a maravilhosa definição do Millôr Fernandes para advocacia:
- Advocacia é a maneira legal de burlar a lei.
O amigo, então, aquieta.
Bem. Segue artigo que encontrei num site jurídico, o Consultor Jurídico.
Poderá, quem sabe, ajudar alguém numa contenda contra SEU advogado :>)
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"À própria sorte
Advogado que abandona cliente não recebe honorário
O aposentado Alcides Mendes da Silva contratou o advogado Rodrigo Otávio Costa para ingressar com uma ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal cobrando diferenças no FGTS. Durante o processo, o advogado se mudou de Tubarão para Joinville (SC). Segundo o aposentado, ele não foi avisado sobre mudança.
Durante o abandono, Silva aceitou acordo coletivo da Caixa no valor R$ 4.870, equivalente a 60% do pretendido. O advogado ficou sabendo do acordo e entrou em contato com o aposentado pedindo 20% pelos honorários. Como Silva não aceitou pagar, ele entrou na Justiça. Na terça-feira (20/3), o Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão (SC), julgou improcedente a ação de cobrança.
Cabe recurso.
Silva reconheceu a contratação dos serviços. No entanto, após não encontrar o advogado por quatro anos, concluiu ter sido abandonado à própria sorte. O aposentado afirma que ao mudar de endereço a única providência adotada pelo advogado foi afixar um aviso na porta de seu escritório dizendo "que estava mudando para Joinville-SC", sem especificar telefone ou endereço.
Para o juiz Boller, “não se revela adequado pôr a termo atividade profissional numa comarca, sem que os mandantes sejam adequadamente cientificados, e, assim, possam optar pela continuação ou revogação do mandato”. Ele destacou que “a desorganização e negligência do causídico R.O.C. resultou em prejuízo para o réu, visto que, houvesse lhe sido garantida a possibilidade de contato com seu mandatário, poderia não ter aderido à proposta formalizada pela CEF que condicionava o recebimento do valor relativo à correção do saldo do FGTS a um deságio variante entre 8% e 15%, apenas executando a sentença prolatada em seu benefício”.
Sobressaindo a exceptio non rite adimpleti contractus (exceção de contrato mal cumprido), Boller julgou pela não existência de qualquer contrato de honorários, porque o advogado não provou seu direito. O juiz ainda encaminhou cópia do processo para Conselho Estadual da OAB para apuração de possível afronta ao disposto no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Advocacia."
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Encontrei este artigo no Consultor Jurídico
Lá está, também, a integra da decisão judicial sobre o assunto.
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