“Inseto em refrigerante
Coca é condenada a indenizar casal por dano moral
A Cola-Cola está obrigada a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais para um casal. Os dois encontraram restos de inseto no refrigerante. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
O casal comprou duas garrafas de refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. No dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência de uma substância estranha, o que causou constrangimento no casal, de acordo com os autos.
Eles pediram R$ 14 mil de indenização. O relator do recurso, juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho, fixou a indenização em R$ 1 mil porque o casal não ingeriu o produto.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/01/07
Um comentário:
Para quem pagou no maximo R$3,00, milzinho ja ta de bom tamanho né. rsrsssssss
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