Em férias, resolvi, no estalo, viajar por terras capixabas, sozinho, tipo ao leú, com duas mochilas - uma com material de pintura - e um cavalete "de campo".
Sai de Vitória sábado, 25.
A viajar de ônibus, que é coisa boa. A gente aproveita as paisagens e as conversas em lugar de vigiar velocímetro, óleo, pneus, essas coisas sacais.
Primeira parada, Ibatiba, onde encontrei os amigos Luciano Salgado e Dayana Dias.
Dayana agora é Secretária de Meio Ambiente e só a figura dela já melhorou muuuuito o meio ambiente local.
Em Ibatiba pintei um quadro. Mostra a casa do "seu" José da Silva Rodrigues, em meio a cafezais.
Segunda, 27, cheguei a Afonso Cláudio. Está uma linda e limpa cidade, pessoas gentis, um lugar leve, bom astral.
Em Afonso Cláudio, hoje pela manhã, também pintei, ao ar livre, paisagem local.
Acabada a obra, funcionários da Câmara Municipal, próxima de onde fiz o quadro, exibiram a pintura pelas salas da casa.
Uma festa, todos rimos muito, uma alegria, valeu, valeu.
Foi feita foto de mim com o quadro e ao lado de maravilhosas servidoras, uma beleza.
Cheguei há pouco em Laranja da Terra - sempre de busão - e fui brindado com um céu estrelado que há muito não via igual
Fotos.
Quando retornar a Vitória, pretendo até o próximo domingo, 3 de maio, passarei as fotos do celu pro PC. Incrível, mas o meu possante Samsung SGH J165L - NÃO transfere as fotos por USB, SEM a instalação de um software de uns 30 mega.
Pode até ser posssível a transferência como estou citando, mas o fato é que não encontrei, nem no manual nem na net, como fazer isso sem a instalação do tal programa.
Como não tenho notebook, sair mundo afora instalando software em PCs de lans, não dá.
Então, até, com outros registros dessa jornada que há muito queria fazer dessa forma.
De casa, colocarei aqui umas fotitas que estão, ja disse, travadas no celú Samsung SGH J165L .
Sacal.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
terça-feira, 21 de abril de 2009
Unilever condenada a indenizar por consumo de produto comercializado com validade vencida
A Unilever do Brasil, multinacional anglo-holandesa, foi condenada a indenizar com R$ 12 mil duas crianças que sofreram complicações de saúde depois de consumir um produto, da mesma Unilever, comercializado com data vencida.
A decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é inédita porque implica que a responsabilidade por comercialização irregular de bens de consumo é também dos fabricantes e não apenas dos vendedores dos produtos.
Aos três meses de vida, em 1999, as duas crianças, agora indenizadas, ingeriram o produto Arrozina Tradicional, com validade vencida desde fevereiro de 1998 e foram internadas com gastroenterite aguda.
Um recurso da Unilever alegava que não podia ser responsabilizada pelos danos à saúde das vítimas. Isso teria sido, segundo a fabricante, resultado de negligência de um terceiro - no caso, o comerciante.
Mas, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no artigo 12, define que o comerciante não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo e está inserido na cadeia de produção e distribuição.
Portanto, a partir de agora, consumidores prejudicados poderão propor ação de reparação não só contra comerciantes, mas igualmente contra fabricantes.
A Unilever, que produz de sabonetes até comida para crianças, - muita mistura! - está passando mal.
Tadinha.
............................
Com informações de Última Instância – 20- 04-09
A decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é inédita porque implica que a responsabilidade por comercialização irregular de bens de consumo é também dos fabricantes e não apenas dos vendedores dos produtos.
Aos três meses de vida, em 1999, as duas crianças, agora indenizadas, ingeriram o produto Arrozina Tradicional, com validade vencida desde fevereiro de 1998 e foram internadas com gastroenterite aguda.
Um recurso da Unilever alegava que não podia ser responsabilizada pelos danos à saúde das vítimas. Isso teria sido, segundo a fabricante, resultado de negligência de um terceiro - no caso, o comerciante.
Mas, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no artigo 12, define que o comerciante não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo e está inserido na cadeia de produção e distribuição.
Portanto, a partir de agora, consumidores prejudicados poderão propor ação de reparação não só contra comerciantes, mas igualmente contra fabricantes.
A Unilever, que produz de sabonetes até comida para crianças, - muita mistura! - está passando mal.
Tadinha.
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Com informações de Última Instância – 20- 04-09
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domingo, 19 de abril de 2009
Dia do Índio continua a incomodar
Há 27 anos, fiz o registro do Dia do Índio (19 de abril) numa página inteira dum jornal - Araponga - que editei.
Naquele tempo, araponga não era sinônimo de dedo-duro, era só nome de um pássaro que emite um pio metálico - TÓÓÓÓIING - que incomoda qualquer um. Menos, quem gosta muito de coisa assim.
Alguns riem com a historieta. Humor é assim mesmo, causa riso - por vezes, amarelo - que pretende denunciar, criticar, cobrar, pensar.
Produzi essa página, acima, para apontar e registrar o cinismo e a hipocrisia com que era e é, até hoje, tratada a questão dos índios brasileiros.
Isso aí.
Naquele tempo, araponga não era sinônimo de dedo-duro, era só nome de um pássaro que emite um pio metálico - TÓÓÓÓIING - que incomoda qualquer um. Menos, quem gosta muito de coisa assim.
Alguns riem com a historieta. Humor é assim mesmo, causa riso - por vezes, amarelo - que pretende denunciar, criticar, cobrar, pensar.
Isso aí.
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