Desde 2002 empresas de energia elétrica, com “base em brechas na legislação”, cobraram A MAIS dos consumidores nas contas de luz.
O troco pode chegar. José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP diz que a instituição defende o ressarcimento com pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente nas contas de luz.
(DG)
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”OAB-SP defende acordo para ressarcir em dobro consumidores de energia elétrica
“...’Sempre que um consumidor é cobrado de forma indevida e faz o pagamento, diz o Código de Defesa do Consumidor, que terá de ser ressarcido em dobro’, lembra Tavolieri ressaltando porém, que a Ordem também está empenhada em defender o consumidor através do Judiciário, se não houver outra alternativa...”
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Matéria integral na fonte OAB-SP - 30/10/2009 – 12h41
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segunda-feira, 2 de novembro de 2009
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