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domingo, 8 de junho de 2008

Publicitário enganado no Espírito Santo: liberdade de expressão não é só questão do Conar

O Procon Estadual do Espírito Santo, Ministério Público e Delegacia do Consumidor deflagaram na sexta, 6, ação que provocou a suspensão de campanha para o Dia dos Namorados da C&A.

Sobre essa ação, Takaschi Sugui, presidente do Sindicato das Agências de Propaganda/ES, enunciou, num jus espe,rneandi em A Gazeta, de Vitória (7-6-8).

“Se uma propaganda ofender um consumidor, ele pode recorrer ao Conar. Sem esse caminho, qualquer atitude de proibição é um atentado à liberdade de expressão.”

Não é não, Takaschi, “um atentado à liberdade de expressão” entidades públicas, diferentes do Conar - corporativo, privado - atenderem a denúncias de consumidores que aleguem ofensa de qualquer tipo por alguma propaganda.

Aliás, embora necessário e louvável, o importante trabalho do Conar não tem força de imposição, algo indispensável em certas circunstâncias. E o Conar, óbvio, entre outros textos legais, deve observar para suas recomendações o que determinam a soberana Constituição Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor - que é Lei.

Diga aí, Takaschi:
Aqui no Espírito Santo, como é que um consumidor encontra o Conar e faz uma denúncia que provoque IMEDIATAMENTE uma ação disciplinadora, incisiva, por recomendação desse mesmo Conar?
Você sabe, Takaschi. Isso, na prática, é impossível.

Por fim, liberdade de expressão, esse direito inalienável, remete a uma citação legal de Millôr Fernandes:

- Todo brasileiro tem o sagrado direito de torcer pelo Vasco na arquibancada do Flamengo.

Entendeu, Taka?
 
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