Bem. Você já deve ter ouvido muitas histórias sobre indivíduos injustamente presos por alguma falha ou confusão de identidade.
Nessa linha, se é proibida a retenção de documentos físicos, como fica a onda de identificação DIGITAL para acesso a todo tipo de ambiente, público e privado?
Hoje, para ingressar nos mais variados locais - e a cada dia em mais locais - a pessoa declara seu NOME, o número da sua IDENTIDADE e após isso, é FOTOGRAFADA E TEM UMA SUA IMPRESSÃO DIGITAL recolhida E ARMAZENADA num computador.
Por ações simples de informática os dados e a foto dessa pessoa, bem como sua impressão digital, poderão aparecer em qualquer local.
Com, até, graves consequências punitivas criminais, sim, senhora, D. Maria.
Qual LEI dá a esses estabelecimentos o direito de recolhimento DIGITAL de FOTO e da IMPRESSÃO DIGITAL - perdão pela redundância - de alguém?
Portanto, veja onde bota o dedo :>)
Deixei hoje tópico sobre o assunto no fórum de Túlio Vianna.
domingo, 3 de junho de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário